Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025783
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
ABANDONO DE LUGAR
ELEMENTO SUBJECTIVO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
FALTA INJUSTIFICADA
ATESTADO MEDICO
PROVA
Sumário:I - A procedencia do vicio de violação de lei, consubstanciado na inexistencia da infracção disciplinar, determina mais eficaz tutela dos interesses do recorrente do que a procedencia da nulidade insuprivel pela falta de acusação e audiencia do mesmo no processo disciplinar, pelo que o conhecimento daquele tem prioridade sobre esta - alinea b) do n. 2 do art. 57 do Dec-Lei 267/85, de 16 de Julho (LPTA).
II - A legalidade do acto administrativo e apreciado pela lei vigente a data da prolação daquele.
III - Na infracção disciplinar por abandono do lugar ha dois elementos: um objectivo (existencia de faltas injustificadas) e outro subjectivo (intenção de quebrar a relação de emprego). Da existencia do 1 resulta a presunção do 2 a qual e, porem, "tantum juris".
IV - Nos termos do art. 609 do Codigo Administrativo a presunção de abandono do lugar, em consequencia de 30 dias seguidos de faltas injustificadas, poderia ser ilidida por qualquer meio antes de ser levantado o respectivo auto. Posteriormente, so por meio de documentos autenticos que justificassem as faltas e os motivos delas.
V - Não tendo as faltas sido consideradas justificadas atraves dos atestados medicos não deixam estes de poder ilidir a presunção de abandono do lugar se apresentados antes de instaurado procedimento disciplinar, na vigencia do art. 609 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00025491
Nº do Documento:SA119880927025783
Data de Entrada:02/23/1988
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA FED DOS MUNICIPIOS DO DISTRITO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART515 ART528 ART564 ART594 ART596 PARUNICO ART608 ART609 ART610 ART611 ART612.
LPTA85 ART57 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/29 IN AD N192 PAG1178.
AC STA DE 1978/02/16 IN AD N193 PAG872.
AC STA PROC10759 DE 1979/06/21.
AC STA PROC12070 DE 1979/11/29.
AC STA PROC15698 DE 1982/11/18.