Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025783 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VIOLAÇÃO DE LEI PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM ABANDONO DE LUGAR ELEMENTO SUBJECTIVO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM FALTA INJUSTIFICADA ATESTADO MEDICO PROVA |
| Sumário: | I - A procedencia do vicio de violação de lei, consubstanciado na inexistencia da infracção disciplinar, determina mais eficaz tutela dos interesses do recorrente do que a procedencia da nulidade insuprivel pela falta de acusação e audiencia do mesmo no processo disciplinar, pelo que o conhecimento daquele tem prioridade sobre esta - alinea b) do n. 2 do art. 57 do Dec-Lei 267/85, de 16 de Julho (LPTA). II - A legalidade do acto administrativo e apreciado pela lei vigente a data da prolação daquele. III - Na infracção disciplinar por abandono do lugar ha dois elementos: um objectivo (existencia de faltas injustificadas) e outro subjectivo (intenção de quebrar a relação de emprego). Da existencia do 1 resulta a presunção do 2 a qual e, porem, "tantum juris". IV - Nos termos do art. 609 do Codigo Administrativo a presunção de abandono do lugar, em consequencia de 30 dias seguidos de faltas injustificadas, poderia ser ilidida por qualquer meio antes de ser levantado o respectivo auto. Posteriormente, so por meio de documentos autenticos que justificassem as faltas e os motivos delas. V - Não tendo as faltas sido consideradas justificadas atraves dos atestados medicos não deixam estes de poder ilidir a presunção de abandono do lugar se apresentados antes de instaurado procedimento disciplinar, na vigencia do art. 609 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025491 |
| Nº do Documento: | SA119880927025783 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA FED DOS MUNICIPIOS DO DISTRITO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART515 ART528 ART564 ART594 ART596 PARUNICO ART608 ART609 ART610 ART611 ART612. LPTA85 ART57 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/29 IN AD N192 PAG1178. AC STA DE 1978/02/16 IN AD N193 PAG872. AC STA PROC10759 DE 1979/06/21. AC STA PROC12070 DE 1979/11/29. AC STA PROC15698 DE 1982/11/18. |