Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040589 |
| Data do Acordão: | 03/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ACEITAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSÃO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. ENTREVISTA. |
| Sumário: | Ao caracterizar a aceitação tácita como a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer, o art°. 47° § 1° do RSTA exige que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa, tenha um significado unívoco, de modo a que dela se depreenda, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055602 |
| Nº do Documento: | SA120010313040589 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | CRUZ , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N5 N1 B. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART27 N11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35910 DE 1999/10/14. |
| Aditamento: | |