Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040589
Data do Acordão:03/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ACEITAÇÃO.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
ENTREVISTA.
Sumário:Ao caracterizar a aceitação tácita como a que deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer, o art°. 47° § 1° do RSTA exige que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa, tenha um significado unívoco, de modo a que dela se depreenda, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto.
Nº Convencional:JSTA00055602
Nº do Documento:SA120010313040589
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:CRUZ , JOSÉ
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N5 N1 B.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART27 N11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35910 DE 1999/10/14.
Aditamento: