Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046047
Data do Acordão:10/07/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - O dono da obra, sob pena de violação do princípio da igualdade, deve facultar a todos os concorrentes os elementos disponíveis e necessários à formulação das propostas.
II - Tal dever mostra-se cumprido se no Programa do Concurso se indicar que, de entre as peças patenteadas se incluía o "levantamento topográfico do local da albufeira e instalação das adutoras" e se referia o custo das fotocópias de tais elementos.
III - Se um dos concorrentes, apesar dessa menção, entendeu que os elementos disponíveis não eram suficientemente precisos para a formulação do projecto, e por isso procedeu ele próprio ao levantamento topográfico referido em II, não pode imputar ao dono da obra a violação do princípio da igualdade por outros concorrentes assim não terem entendido.
Nº Convencional:JSTA00059664
Nº do Documento:SA12003107046047
Data de Entrada:03/28/2000
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA A... E OUTRO
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS.
DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART6.
DL 55/95 DE1995/03/29 ART106.
Aditamento: