Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002246
Data do Acordão:11/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MANIFESTO
MANIFESTO NÃO CANCELADO
Sumário:I - Pese embora o disposto no art. 28 do Codigo do Imposto de Capitais, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (art. 30 do mesmo Codigo), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento desse manifesto.
II - Isto porque se impõe a regra geral de que so ha imposto onde houver rendimento da aplicação de capitais ( seu art. 1), por se não aplicarem as presunções do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00006409
Nº do Documento:SA219821117002246
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:948
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
EMJ77 ART4 N2.
CICAP62 ART1 ART3 ART4 ART6 ART28 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1825 DE 1982/03/18.
AC STAP DE 1981/06/22 IN AD N241 PAG110.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO115 PAG74.