Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027034 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DO RELATOR RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | Tendo o relator proferido despacho a julgar deserto o recurso contencioso, nos termos do artigo 292, n. 1, 2. parte, do Código de Processo Civil, não é admissível recurso para o Pleno da Secção, mas antes reclamação para a conferência, como resulta do disposto nos artigos 24, a) do ETAF e 9, n. 2, da LPTA. Tal reclamação deve ser apresentada no prazo geral de 5 dias a que aluda o artigo 153 do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente ao contencioso administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034506 |
| Nº do Documento: | SA119920430027034 |
| Data de Entrada: | 04/04/1989 |
| Recorrente: | MARIQUITO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART9 N2. CPC67 ART145 N5 N6 ART153 ART292 N1 ART676 N1 ART685 N1. |