Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027034
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Tendo o relator proferido despacho a julgar deserto o recurso contencioso, nos termos do artigo 292, n. 1,
2. parte, do Código de Processo Civil, não é admissível recurso para o Pleno da Secção, mas antes reclamação para a conferência, como resulta do disposto nos artigos 24, a) do ETAF e 9, n. 2, da LPTA.
Tal reclamação deve ser apresentada no prazo geral de 5 dias a que aluda o artigo 153 do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente ao contencioso administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00034506
Nº do Documento:SA119920430027034
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:MARIQUITO , ANTONIO
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART9 N2.
CPC67 ART145 N5 N6 ART153 ART292 N1 ART676 N1 ART685 N1.