Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 669º, nº 2, e 716º do Código de processo Civil, é lícito a qualquer das partes requerer a reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, constem do processo documentos ou outro meio de prova plana que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II – Prevê-se, assim, a reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que terá, portanto, de ser evidente, patente e virtualmente incontroverso, não sendo o meio adequado se o que se pretende é manifestar discordância com a decisão tomada ou invocar factos e argumentos novos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14422 |
| Nº do Documento: | SA2201207110269 |
| Data de Entrada: | 03/13/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |