Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0378/16 |
| Data do Acordão: | 01/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO INUTILIDADE DA LIDE CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A penhora efectuada na pendência de oposição judicial ou de qualquer meio previsto no art. 169º, nº 1, do CPPT, que tenha como objecto a discussão da legalidade da dívida exequenda ou do despacho de reversão, tem como efeito a suspensão da execução até à decisão do pleito; II - Se as quantias penhoradas na pendência da oposição judicial fossem afectas não à garantia da dívida exequenda e acrescido, com vista à suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 169º, nº 1, do CPPT, mas sim ao pagamento da dívida exequenda, com a consequente extinção da execução e inutilidade superveniente da lide, a mesma implicaria compressão desproporcionada e injustificada do direito de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva, nos termos do disposto nos arts. 20º e 268º, nº 5, da CRP. III – Julgado verificado erro na forma do processo, haverá que, quando tal se revele legalmente possível, convolar a petição deduzida na forma processual própria – in casu o recurso de contra-ordenação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21347 |
| Nº do Documento: | SA2201701250378 |
| Data de Entrada: | 03/29/2016 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |