Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0378/16
Data do Acordão:01/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO
INUTILIDADE DA LIDE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A penhora efectuada na pendência de oposição judicial ou de qualquer meio previsto no art. 169º, nº 1, do CPPT, que tenha como objecto a discussão da legalidade da dívida exequenda ou do despacho de reversão, tem como efeito a suspensão da execução até à decisão do pleito;
II - Se as quantias penhoradas na pendência da oposição judicial fossem afectas não à garantia da dívida exequenda e acrescido, com vista à suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 169º, nº 1, do CPPT, mas sim ao pagamento da dívida exequenda, com a consequente extinção da execução e inutilidade superveniente da lide, a mesma implicaria compressão desproporcionada e injustificada do direito de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva, nos termos do disposto nos arts. 20º e 268º, nº 5, da CRP.
III – Julgado verificado erro na forma do processo, haverá que, quando tal se revele legalmente possível, convolar a petição deduzida na forma processual própria – in casu o recurso de contra-ordenação.
Nº Convencional:JSTA000P21347
Nº do Documento:SA2201701250378
Data de Entrada:03/29/2016
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: