Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0200/09 |
| Data do Acordão: | 10/06/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | Há omissão de pronúncia se o recorrido nas contra-alegações e invocando expressamente o art. 684-A do CPC requereu a apreciação de uma questão que o acórdão não conheceu, não obstante o recorrente ter obtido parcial provimento do seu recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00066622 |
| Nº do Documento: | SA1201010060200 |
| Data de Entrada: | 02/23/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2010/06/02. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PRO CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART684-A. |
| Aditamento: | |