Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053/12 |
| Data do Acordão: | 07/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I – Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II – Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14383 |
| Nº do Documento: | SA220120705053 |
| Data de Entrada: | 01/23/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |