Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:053/12
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I – Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II – Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
Nº Convencional:JSTA000P14383
Nº do Documento:SA220120705053
Data de Entrada:01/23/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE BRAGA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: