Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015665
Data do Acordão:12/13/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
SUPRIMENTOS
JUROS
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Sumário:O imposto devido por suprimentos feitos pelos sócios é de entregar após a aprovação das contas no mês seguinte, se se não prova que antes foram postos à disposição dos suprimentistas.
Nº Convencional:JSTA00019772
Nº do Documento:SA219671213015665
Data de Entrada:02/02/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CERES-SOC COMERCIAL DE ADUBOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:83
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART6 N5 N6 ART40 PARÚNICO ART76.
CCOM888 ART188 - ART191.