Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011527 |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRAZO AGENTE INTERINO |
| Sumário: | I - Pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, so podiam ingressar no quadro geral de adidos os agentes providos por nomeação ou contrato em lugar dos quadros, comum ou privativo (contrato de provimento). II - Pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, o simples agente interino vinculado em 22 de Janeiro de 1975 a ex-administração ultramarina com um ano ininterrupto de serviço pode ingressar no quadro geral de adidos, ainda que o vinculo haja cessado, merce do pedido de exoneração. III - E valido o pedido de ingresso do agente que não tenha celebrado contrato ao abrigo dos acordos de cooperação, exonerado, a seu pedido, ja depois da independencia do territorio onde prestava serviço, desde que aquele pedido tenha sido formulado dentro de 3 meses contados a partir de 24 de Abril de 1976 [alinea c) do n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 294/76]. IV - O requerimento a que se refere a conclusão do numero anterior podia ser apresentado no consulado- -geral portugues no novo Estado. V - Nos termos da referida alinea c) tendo o agente de requerer no mencionado prazo de 3 meses, estava, implicitamente, obrigado a residir em Portugal a partir da publicação do despacho que autorizasse o ingresso no quadro de adidos, desinteressando-se a lei da residencia no novo Estado ate a referida publicação. VI - Não afecta a eficacia do requerimento, apresentado nas referidas condições, a circunstancia de, posteriormente, o interessado haver formulado novo pedido, fazendo, alias, referencia ao primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00010193 |
| Nº do Documento: | SA119790712011527 |
| Data de Entrada: | 04/27/1978 |
| Recorrente: | PEREIRA , CELESTE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1883 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART47 ART48. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 B. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART21 N1 B C. DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11611 DE 1979/05/03. AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG589. |