Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011527
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO
AGENTE INTERINO
Sumário:I - Pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, so podiam ingressar no quadro geral de adidos os agentes providos por nomeação ou contrato em lugar dos quadros, comum ou privativo (contrato de provimento).
II - Pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, o simples agente interino vinculado em 22 de Janeiro de 1975 a ex-administração ultramarina com um ano ininterrupto de serviço pode ingressar no quadro geral de adidos, ainda que o vinculo haja cessado, merce do pedido de exoneração.
III - E valido o pedido de ingresso do agente que não tenha celebrado contrato ao abrigo dos acordos de cooperação, exonerado, a seu pedido, ja depois da independencia do territorio onde prestava serviço, desde que aquele pedido tenha sido formulado dentro de 3 meses contados a partir de 24 de Abril de
1976 [alinea c) do n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei n.
294/76].
IV - O requerimento a que se refere a conclusão do numero anterior podia ser apresentado no consulado- -geral portugues no novo Estado.
V - Nos termos da referida alinea c) tendo o agente de requerer no mencionado prazo de 3 meses, estava, implicitamente, obrigado a residir em Portugal a partir da publicação do despacho que autorizasse o ingresso no quadro de adidos, desinteressando-se a lei da residencia no novo Estado ate a referida publicação.
VI - Não afecta a eficacia do requerimento, apresentado nas referidas condições, a circunstancia de, posteriormente, o interessado haver formulado novo pedido, fazendo, alias, referencia ao primeiro.
Nº Convencional:JSTA00010193
Nº do Documento:SA119790712011527
Data de Entrada:04/27/1978
Recorrente:PEREIRA , CELESTE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1883
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART47 ART48.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART21 N1 B C.
DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11611 DE 1979/05/03.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG589.