Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164/13.3BEPRT 01403/17
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Judiciais, o juiz, nas causas com valor superior a € 275.000, pode dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça sempre que, atendendo às circunstâncias do caso, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, entenda que tal dispensa e adequada.
II – Sendo de reconhecida simplicidade a questão objecto do recurso e indiscutivelmente irrepreensível o comportamento processual das partes, há que julgar verificados os pressupostos legais de que está dependente a dispensa do pagamento do remanescente e, em conformidade, ser, no que respeita a custas, reformado o acórdão proferido.
Nº Convencional:JSTA000P33253
Nº do Documento:SA2202502120164/13
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: