Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/13.3BEPRT 01403/17 |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Judiciais, o juiz, nas causas com valor superior a € 275.000, pode dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça sempre que, atendendo às circunstâncias do caso, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, entenda que tal dispensa e adequada. II – Sendo de reconhecida simplicidade a questão objecto do recurso e indiscutivelmente irrepreensível o comportamento processual das partes, há que julgar verificados os pressupostos legais de que está dependente a dispensa do pagamento do remanescente e, em conformidade, ser, no que respeita a custas, reformado o acórdão proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33253 |
| Nº do Documento: | SA2202502120164/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |