Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045395 |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Não constitui acto interno antes acto administrativo, aquele que revoga um outro anterior que, entre o mais, indeferiu pretensão apresentada pelo recorrente. II - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria diversa (arts. 676°, n° 1 e 684°, n° 1, 3 do CPC), não sendo assim lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto daquelas, pelo que o tribunal de recurso não pode, pronunciar-se sobre as mesmas, excepto nos casos em que a lei determina o contrário ou a matéria seja de conhecimento oficioso. III - Revogando a Administração, por conveniência, um acto que teve por válido, pode afastar a retroactividade quanto ao assim decidido. IV - E ainda que o acto revogado houvesse de ser visto como inválido, mas inimpugnável - face ao decurso do prazo para o efeito -, a solução quanto à retroactividade não haveria de ser diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055043 |
| Nº do Documento: | SA120000627045395 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART120 ART140 ART145 N1 N3. CPC96 ART676 N1 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45204 DE 1999/11/13.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG255. VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG13 PAG14 PAG15. |
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