Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045395
Data do Acordão:06/27/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Não constitui acto interno antes acto administrativo, aquele que revoga um outro anterior que, entre o mais, indeferiu pretensão apresentada pelo recorrente.
II - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria diversa (arts. 676°, n° 1 e 684°, n° 1, 3 do CPC), não sendo assim lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto daquelas, pelo que o tribunal de recurso não pode, pronunciar-se sobre as mesmas, excepto nos casos em que a lei determina o contrário ou a matéria seja de conhecimento oficioso.
III - Revogando a Administração, por conveniência, um acto que teve por válido, pode afastar a retroactividade quanto ao assim decidido.
IV - E ainda que o acto revogado houvesse de ser visto como inválido, mas inimpugnável - face ao decurso do prazo para o efeito -, a solução quanto à retroactividade não haveria de ser diversa.
Nº Convencional:JSTA00055043
Nº do Documento:SA120000627045395
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART120 ART140 ART145 N1 N3.
CPC96 ART676 N1 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45204 DE 1999/11/13.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG255.
VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG13 PAG14 PAG15.
Aditamento: