Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004398
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
ESGOTOS
TAXA DE LIGAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - Da decisão autarquica proferida em processo de impugnação de liquidação de taxa de ligação de esgoto (Dec.-Lei 98/84, de 29-3) cabe recurso (n. 3 do seu art. 19), e não impugnação judicial.
II - A competencia para conhecer desse recurso pertence ao "tribunal tributario de 1 instancia territorialmente competente" [mesmo n. 3, referido a al. g) do n. 1 do art. 62 do ETAF e art. 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6-1].
Nº Convencional:JSTA00011602
Nº do Documento:SA219870520004398
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COELHO , GUILHERME E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:645
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N3.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
ETAF84 ART8 N2 ART62 N1 A F G.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41.
CPCI63 ART5.
CPC67 ART801.