Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0160/03
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - O revertido, enquanto responsável subsidiário, citado para a execução e pretendendo defender-se invocando a sua eventual não culpa na situação de incumprimento fiscal pela originária devedora, deve utilizar, para tanto, o processo de oposição à execução fiscal (art.º 203º e 204º do CPPT) e não o de impugnação judicial (art.º 99º do mesmo diploma).
II - Só pode operar-se a legalmente recomendada convolação para a forma processual adequada (cfr. art.º 97º da LGT e 199º do CPC) se o processo utilizado fornecer os necessários elementos, designadamente sobre a eventual tempestividade do outro meio.
Nº Convencional:JSTA00060040
Nº do Documento:SA2200309240160
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART151 ART203 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC845/02 DE 2002/10/30.; AC STA PROC945/02 DE 2002/10/23.; AC STA PROC22728 DE 1998/11/04.; AC STA PROC25613 DE 2000/12/13.
Aditamento: