Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0160/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - O revertido, enquanto responsável subsidiário, citado para a execução e pretendendo defender-se invocando a sua eventual não culpa na situação de incumprimento fiscal pela originária devedora, deve utilizar, para tanto, o processo de oposição à execução fiscal (art.º 203º e 204º do CPPT) e não o de impugnação judicial (art.º 99º do mesmo diploma). II - Só pode operar-se a legalmente recomendada convolação para a forma processual adequada (cfr. art.º 97º da LGT e 199º do CPC) se o processo utilizado fornecer os necessários elementos, designadamente sobre a eventual tempestividade do outro meio. |
| Nº Convencional: | JSTA00060040 |
| Nº do Documento: | SA2200309240160 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151 ART203 ART204. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC845/02 DE 2002/10/30.; AC STA PROC945/02 DE 2002/10/23.; AC STA PROC22728 DE 1998/11/04.; AC STA PROC25613 DE 2000/12/13. |
| Aditamento: | |