Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016035 |
| Data do Acordão: | 11/26/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA ADICIONAL COMPRA E VENDA ESCRITURA PUBLICA |
| Sumário: | I - Numa escritura de compra e venda pode figurar a venda de mais de um talhão de terreno. II - Quando se demonstre que os terrenos são autonomos, que constam de descrições diferentes e se faz a referencia expressa do preço de venda de cada talhão ou parcela, não ha lugar a aplicação do adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, se o preço global excede 800000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018600 |
| Nº do Documento: | SA219691126016035 |
| Data de Entrada: | 12/18/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MORUGO-AGRICULTURA E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART158 PAR2. DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. |