Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016035
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
ADICIONAL
COMPRA E VENDA
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:I - Numa escritura de compra e venda pode figurar a venda de mais de um talhão de terreno.
II - Quando se demonstre que os terrenos são autonomos, que constam de descrições diferentes e se faz a referencia expressa do preço de venda de cada talhão ou parcela, não ha lugar a aplicação do adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de
30 de Junho de 1961, se o preço global excede 800000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00018600
Nº do Documento:SA219691126016035
Data de Entrada:12/18/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MORUGO-AGRICULTURA E REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:489
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158 PAR2.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.