Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016023 |
| Data do Acordão: | 10/15/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONTRAVENÇÃO NEGLIGENCIA DOLO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE |
| Sumário: | E juris et de jure a presunção contida no paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00018577 |
| Nº do Documento: | SA219691015016023 |
| Data de Entrada: | 11/22/1968 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 404 |
| Referência Publicação 1: | AD N98 ANOIX PAG231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O VOTO DE VENCIDO CONTEM DESENVOLVIDA FUNDAMENTAÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2518. CSISD58 ART67 ART70 PAR2 ART161 PAR1 PAR2 PAR3. |
| Aditamento: | Pode concluir-se, com base no disposto no artigo 2518 do Codigo Civil de 1867 que, salvo absoluta proibição da lei, as presunções sobre a negligencia ou o dolo nas contravenções admitem prova em contrario. |