Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016023
Data do Acordão:10/15/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONTRAVENÇÃO
NEGLIGENCIA
DOLO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Sumário:E juris et de jure a presunção contida no paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00018577
Nº do Documento:SA219691015016023
Data de Entrada:11/22/1968
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O VOTO DE VENCIDO CONTEM DESENVOLVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2518.
CSISD58 ART67 ART70 PAR2 ART161 PAR1 PAR2 PAR3.
Aditamento:Pode concluir-se, com base no disposto no artigo 2518 do Codigo Civil de 1867 que, salvo absoluta proibição da lei, as presunções sobre a negligencia ou o dolo nas contravenções admitem prova em contrario.