Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020498
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Sumário:I - O tributo a pagar a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos de acordo com o Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, constitui um verdadeiro imposto.
II - As autorizações legislativas de ambito fiscal contidas nas leis orçamentais não estão sujeitas ao preceituado na 1 parte do n. 3 do art. 168 da Constituição da Republica Portuguesa (texto original), pelo que não caducam pela circunstancia de o Governo que as solicitou ser exonerado.
III - O art. 31 da Lei 21-A/79, de 23-6, autorizou o Governo a definir os elementos essenciais dos impostos que constituiriam as receitas dos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00014957
Nº do Documento:SA119850614020498
Data de Entrada:03/16/1984
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O.
D 305/73 DE 1973/07/12.
PORT 417/73 DE 1973/07/12.
L 21-A/79 DE 1979/06/23 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART2 N1 ART3.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART53.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG124.
AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1331.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1479.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA PROC15528 DE 1983/02/10.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BFDC ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG407 PAG431 PAG436.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIE A 1961PAG577.