Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/05 |
| Data do Acordão: | 03/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LOTEAMENTO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ABUSO DE DIREITO. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I – O acto de aprovação de um loteamento que dê origem a lotes cujas áreas se não encontrem de acordo com o estabelecido no PDM é nulo. II - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação ou alteração. III - Se o não fizer, e se se limitar a repetir os argumentos que o levaram a impugnar o acto recorrido, o recurso terá, fatalmente, de improceder. IV – A figura do abuso de direito destina-se a impedir que uma pessoa, no exercício de um poder formal que lhe foi atribuído por lei, possa - em contradição com os fins (económicos ou sociais) ou com o condicionalismo ético-jurídico (boa fé e bons costumes) a que esse poder se encontra adstrito - alcançar benefícios para cuja obtenção o mesmo não foi, manifestamente, concebido de sorte a que o sentimento de justiça dominante saia gravemente ferido. V - A figura do direito destina-se, assim, a impedir que o uso indevido do direito possa ser virtuoso ou compensador para o abusador. VI - Não configura uma situação susceptível de ser enquadrada no abuso de direito a interposição de recurso por parte do MP quando este se dá conta da existência de um acto administrativo cuja ilegalidade importava a sua nulidade e, no cumprimento do seu dever de defesa da legalidade, requereu a declaração dessa nulidade, ainda que vários anos depois da sua prática. |
| Nº Convencional: | JSTA00064069 |
| Nº do Documento: | SA1200703150209 |
| Data de Entrada: | 02/14/2005 |
| Recorrente: | A...- E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. AC STA PROC37068 DE 1998/05/27. AC STA PROC44888 DE 2002/05/02. AC STA PROC46885 DE 2004/10/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG687 PAG140. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357. |
| Aditamento: | |