Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039392
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
COORDENADOR
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REPOSIÇÃO DE VERBAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PESSOA COLECTIVA PÚBLICA
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
OPERAÇÃO MATERIAL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Os coordenadores sub-regionais das Administrações Regionais de Saúde não são hierarquicamente dependentes dos restantes órgãos administrativos daquelas pessoas colectivas públicas, cabendo dos seus actos recurso contencioso.
II - O acto que define previamente a situação profissional de um funcionário, tem a natureza de acto administrativo constitutivo de direito, sendo os processamentos dos vencimentos daí decorrentes meras operações materiais.
III - A revogação daquele acto só pode ocorrer dentro do condicionalismo referido no art. 141 do CPA, que não se mostra prejudicado pelo art. 40 n. 1, do Dec.Lei n. 155/92, de 28/7.
Nº Convencional:JSTA00048047
Nº do Documento:SA119970408039392
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:MARTINS , JOÃO
Recorrido 1:COORDENADOR SUBREGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 335/93 DE 1993/09/29 ART1 N1 N2 ART4 N2 ART6 N1 B ART8 ART10.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
CPA91 ART133 ART135 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40194 DE 1996/07/02.
AC STA PROC39625 DE 1996/09/24.
Referência a Doutrina:FERNANDA MAÇÃS CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0.