Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO. REVOGAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Os prejuízos resultantes do encerramento de um estabelecimento comercial que envolvem, entre outros, a perda da respectiva clientela, são, em regra, de difícil reparação. II - Defender a natureza, promover o bem-estar e assegurar o correcto ordenamento do território são tarefas fundamentais do Estado (art. 9º, als. d) e e) da CRP) e, em princípio, torna-se imperioso não suspender a eficácia de actos administrativos que tenham sido praticados para proteger esses valores primaciais. III - Porém, não causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto que revogou anterior licença de utilização do domínio público, com fundamento no disposto nos arts. 5º nº 2, 59º nº 5 e 62º nº 2 do DL nº 46/94 de 22.2, isto é, sem que o acto suspendendo tenha por motivação a ofensa a qualquer dos bens referidos em II, mas meras ilegalidades reportadas à falta de autorização ministerial, à forma de titular a cessão de utilização do domínio público e à não precedência de concurso público. |
| Nº Convencional: | JSTA00059204 |
| Nº do Documento: | SA1200304090418 |
| Data de Entrada: | 02/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 ART76 N1 A B C. CONST97 ART9 ART66. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART60. RCM 123/98 DE 1998/10/19. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39459 DE 2002/06/06.; AC STA PROC42087 DE 1997/04/22.; AC STA PROC537/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC46548 DE 2000/10/26.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14.; AC STA PROC46219 DE 2000/07/05.; AC STA PROC40865 DE 2001/11/29.; AC STA PROC40434 DE 1996/07/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG565. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG162. |
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