Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0418/03
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO.
REVOGAÇÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Os prejuízos resultantes do encerramento de um estabelecimento comercial que envolvem, entre outros, a perda da respectiva clientela, são, em regra, de difícil reparação.
II - Defender a natureza, promover o bem-estar e assegurar o correcto ordenamento do território são tarefas fundamentais do Estado (art. 9º, als. d) e e) da CRP) e, em princípio, torna-se imperioso não suspender a eficácia de actos administrativos que tenham sido praticados para proteger esses valores primaciais.
III - Porém, não causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto que revogou anterior licença de utilização do domínio público, com fundamento no disposto nos arts. 5º nº 2, 59º nº 5 e 62º nº 2 do DL nº 46/94 de 22.2, isto é, sem que o acto suspendendo tenha por motivação a ofensa a qualquer dos bens referidos em II, mas meras ilegalidades reportadas à falta de autorização ministerial, à forma de titular a cessão de utilização do domínio público e à não precedência de concurso público.
Nº Convencional:JSTA00059204
Nº do Documento:SA1200304090418
Data de Entrada:02/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUB.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART76 N1 A B C.
CONST97 ART9 ART66.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART60.
RCM 123/98 DE 1998/10/19.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39459 DE 2002/06/06.; AC STA PROC42087 DE 1997/04/22.; AC STA PROC537/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC46548 DE 2000/10/26.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14.; AC STA PROC46219 DE 2000/07/05.; AC STA PROC40865 DE 2001/11/29.; AC STA PROC40434 DE 1996/07/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG565.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG162.
Aditamento: