Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024081 |
| Data do Acordão: | 12/06/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DESPACHO MINISTERIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no nº 3 do art. 3º do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes. II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimento liminar em situações em que é evidente a solução da questão que o justifica. III - Não é de indeferir liminarmente a petição de oposição à execução fiscal, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do art. 291º do Código de Processo Tributário, por não ser invocável um fundamento de oposição admitido pelo art. 286º do mesmo Código, se o oponente invoca a existência de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deteminado a suspensão da execução da dívida aduaneira, que é objecto do processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054990 |
| Nº do Documento: | SAP20001206024081 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC24081 DE 1999/11/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4 ART765 ART766 N3 ART770. CPC96 ART3 N3 ART234-A. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1. ETAF96 ART22 A A' A'' B ART24 C ART30 B B' C. LPTA85 ART109 N2 ART111 N1 E. CPTRIB91 ART286 N1 B H ART291 B C. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG337.; AC STAPLENO DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STAPLENO DE 1988/07/13 IN AP-DR DE 1989/10/10 PAG29.; AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STA PROC25006 DE 2000/05/24.; AC STA PROC24929 DE 2000/05/31.; AC STA PROC24822 DE 2000/06/07.; AC STA DE 1997/04/03 IN AP-DR DE 2000/10/09 PAG1240.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07. |
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