Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024081
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
DESPACHO MINISTERIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no nº 3 do art. 3º do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes.
II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimento liminar em situações em que é evidente a solução da questão que o justifica.
III - Não é de indeferir liminarmente a petição de oposição à execução fiscal, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do art. 291º do Código de Processo Tributário, por não ser invocável um fundamento de oposição admitido pelo art. 286º do mesmo Código, se o oponente invoca a existência de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deteminado a suspensão da execução da dívida aduaneira, que é objecto do processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00054990
Nº do Documento:SAP20001206024081
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC24081 DE 1999/11/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N4 ART765 ART766 N3 ART770.
CPC96 ART3 N3 ART234-A.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
ETAF96 ART22 A A' A'' B ART24 C ART30 B B' C.
LPTA85 ART109 N2 ART111 N1 E.
CPTRIB91 ART286 N1 B H ART291 B C.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG337.; AC STAPLENO DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STAPLENO DE 1988/07/13 IN AP-DR DE 1989/10/10 PAG29.; AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STA PROC25006 DE 2000/05/24.; AC STA PROC24929 DE 2000/05/31.; AC STA PROC24822 DE 2000/06/07.; AC STA DE 1997/04/03 IN AP-DR DE 2000/10/09 PAG1240.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07.
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