Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027427 |
| Data do Acordão: | 01/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Em concurso publico, para controlo e fiscalização de empreitada de obras publicas, aberto nos termos do artigo 49 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto, o prazo para os candidatos preteridos interporem recurso contencioso do acto de adjudicação conta-se a partir da sua notificação, sendo irrelevante o facto de esse acto ter sido anteriormente publicado em jornal oficial. |
| Nº Convencional: | JSTA00030177 |
| Nº do Documento: | SA119910122027427 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | FERNANDO BRAZ DE OLIVEIRA CONSULTORES DE ENGENHARIA LDA |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1989/04/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. CCIV66 ART279. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART49 ART98. |