Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027427
Data do Acordão:01/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO PUBLICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Em concurso publico, para controlo e fiscalização de empreitada de obras publicas, aberto nos termos do artigo
49 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto, o prazo para os candidatos preteridos interporem recurso contencioso do acto de adjudicação conta-se a partir da sua notificação, sendo irrelevante o facto de esse acto ter sido anteriormente publicado em jornal oficial.
Nº Convencional:JSTA00030177
Nº do Documento:SA119910122027427
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:FERNANDO BRAZ DE OLIVEIRA CONSULTORES DE ENGENHARIA LDA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1989/04/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CCIV66 ART279.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART49 ART98.