Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039283 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DEMOLIÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTO EXECUTADO |
| Sumário: | I - A expropriação por utilidade pública de prédio opera, além do mais, a transferência da sua propriedade, com os poderes inerentes da disposição que vão até à demolição inclusivamente. II - Assim, a paralização dos efeitos do despacho que a declara deixa de fazer sentido em sede do incidente da suspensão da respectiva eficácia, quando foi operado o mais radical de todos eles, inerente ao acto expropriativo, o qual é o da execução da própria obra de demolição. III - A execução do acto só não impede a suspensão quando ainda existam efeitos prático-económicos lesivos dele a precaver. |
| Nº Convencional: | JSTA00045851 |
| Nº do Documento: | SA119960213039283 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | NEVES , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1995/06/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 ART81. |
| Aditamento: | |