Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039283
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
DEMOLIÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTO EXECUTADO
Sumário:I - A expropriação por utilidade pública de prédio opera, além do mais, a transferência da sua propriedade, com os poderes inerentes da disposição que vão até à demolição inclusivamente.
II - Assim, a paralização dos efeitos do despacho que a declara deixa de fazer sentido em sede do incidente da suspensão da respectiva eficácia, quando foi operado o mais radical de todos eles, inerente ao acto expropriativo, o qual é o da execução da própria obra de demolição.
III - A execução do acto só não impede a suspensão quando ainda existam efeitos prático-económicos lesivos dele a precaver.
Nº Convencional:JSTA00045851
Nº do Documento:SA119960213039283
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:NEVES , JORGE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1995/06/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 ART81.
Aditamento: