Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004063
Data do Acordão:03/13/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
PROGRAMA DE CONCURSO
NULIDADE
DECISÃO FINAL
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O contencioso de anulação não e um contencioso de plena jurisdição.
A violação das condições estabelecidas num programa de concurso publico pode ser causa de nulidade da decisão final nele proferida.
O recurso deste acto administrativo submete a fiscalização contenciosa toda a operação do concurso.
Tem legitimidade para pedir a sua anulação o individuo que foi ao mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00027011
Nº do Documento:SA119530313004063
Recorrente:SIMÕES , FELISMINO
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE - FERREIRA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART273.
CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/07/27 IN COL OF VXVI PAG17.