Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004063 |
| Data do Acordão: | 03/13/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONCURSO PUBLICO PROGRAMA DE CONCURSO NULIDADE DECISÃO FINAL AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O contencioso de anulação não e um contencioso de plena jurisdição. A violação das condições estabelecidas num programa de concurso publico pode ser causa de nulidade da decisão final nele proferida. O recurso deste acto administrativo submete a fiscalização contenciosa toda a operação do concurso. Tem legitimidade para pedir a sua anulação o individuo que foi ao mesmo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027011 |
| Nº do Documento: | SA119530313004063 |
| Recorrente: | SIMÕES , FELISMINO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE - FERREIRA , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART273. CADM40 ART821 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/07/27 IN COL OF VXVI PAG17. |