Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031454 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AMNISTIA APLICAÇÃO IMEDIATA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ACTO DECLARATIVO RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Cabe à Administração indagar da ocorrência no caso concreto em análise dos pressupostos de actuação da amnistia. II - No exercício dessa competência, a Administração não "aplica" a amnistia, limita-se a apurar se a situação concreta se enquadra na previsão da norma de amnistia e assim se verificam os requisitos de actuação da estatuição legal. III - O acto administrativo proferido perante tal situação é um acto declarativo ou certificativo, destituído, como tal, de efeitos constitutivos. IV - O preceito do artigo 9 da Lei 23/91, de 4/7, pressupõe que, na data do início da vigência da lei de amnistia, esteja pendente impugnação do acto punitivo proferido em processo disciplinar. V - Em tal circunstancialismo, ao Tribunal não compete declarar amnistiada a infracção mas tão só, da declaração proferida pela Administração ou da atitude do arguido, extrair efeitos processuais, julgando extinto o recurso por impossibilidade superveniente da lide, quando a Administração tenha declarado a infracção amnistiada, bem como por aplicação do artigo 9 da Lei 23/91 que ordenar o seu prosseguimento quando o seu termo se não justifique por não ocorrer qualquer dessas hipóteses. |
| Nº Convencional: | JSTA00037868 |
| Nº do Documento: | SA119930601031454 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | PINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N4. RSTA57 ART47. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27388 DE 1992/02/11. |