Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031454
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AMNISTIA
APLICAÇÃO IMEDIATA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ACTO DECLARATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Cabe à Administração indagar da ocorrência no caso concreto em análise dos pressupostos de actuação da amnistia.
II - No exercício dessa competência, a Administração não "aplica" a amnistia, limita-se a apurar se a situação concreta se enquadra na previsão da norma de amnistia e assim se verificam os requisitos de actuação da estatuição legal.
III - O acto administrativo proferido perante tal situação é um acto declarativo ou certificativo, destituído, como tal, de efeitos constitutivos.
IV - O preceito do artigo 9 da Lei 23/91, de 4/7, pressupõe que, na data do início da vigência da lei de amnistia, esteja pendente impugnação do acto punitivo proferido em processo disciplinar.
V - Em tal circunstancialismo, ao Tribunal não compete declarar amnistiada a infracção mas tão só, da declaração proferida pela Administração ou da atitude do arguido, extrair efeitos processuais, julgando extinto o recurso por impossibilidade superveniente da lide, quando a Administração tenha declarado a infracção amnistiada, bem como por aplicação do artigo 9 da Lei 23/91 que ordenar o seu prosseguimento quando o seu termo se não justifique por não ocorrer qualquer dessas hipóteses.
Nº Convencional:JSTA00037868
Nº do Documento:SA119930601031454
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N4.
RSTA57 ART47.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27388 DE 1992/02/11.