Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020639
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
NOTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O pleno da Secção, como tribunal de revista, apenas conhece de materia de direito, cabendo-lhe acatar os factos, apurados pelo acordão recorrido.
II - O vicio de forma, por preterição de formalidade essencial do processo burocratico que culmina com o acto recorrido, inquina este mesmo acto, sendo causa da sua anulabilidade.
III - E anulavel o acto tacito de deferimento de um despedimento colectivo em cujo processo não foi feita a notificação individual dos trabalhadores a despedir, nos termos dos ns. 1 e 4 do artigo 14 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16-7, com a redacção do Decreto-Lei 84/76, de 26-1.
Nº Convencional:JSTA00011262
Nº do Documento:SAP19870528020639
Data de Entrada:04/01/1986
Recorrente:FAPAE-FABRICA PORTUGUESA DE ARTIGOS ELECTRICOS SARL
Recorrido 1:MENDES , VITOR E OUTROS - MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:494
Referência Publicação 1:AD N314 ANOXXVII PAG225
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/26 ART14N1 N4.