Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020639 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO NOTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O pleno da Secção, como tribunal de revista, apenas conhece de materia de direito, cabendo-lhe acatar os factos, apurados pelo acordão recorrido. II - O vicio de forma, por preterição de formalidade essencial do processo burocratico que culmina com o acto recorrido, inquina este mesmo acto, sendo causa da sua anulabilidade. III - E anulavel o acto tacito de deferimento de um despedimento colectivo em cujo processo não foi feita a notificação individual dos trabalhadores a despedir, nos termos dos ns. 1 e 4 do artigo 14 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16-7, com a redacção do Decreto-Lei 84/76, de 26-1. |
| Nº Convencional: | JSTA00011262 |
| Nº do Documento: | SAP19870528020639 |
| Data de Entrada: | 04/01/1986 |
| Recorrente: | FAPAE-FABRICA PORTUGUESA DE ARTIGOS ELECTRICOS SARL |
| Recorrido 1: | MENDES , VITOR E OUTROS - MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 494 |
| Referência Publicação 1: | AD N314 ANOXXVII PAG225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/26 ART14N1 N4. |