Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE |
| Sumário: | I – Não é susceptível de integrar a prática de um acto administrativo, tal como surge configurado no artº 120º do CPA, a simples aposição da assinatura do Vereador recorrente numa proposta, sem indicar o sentido da decisão ou sem qualquer outro conteúdo (cf. ainda artº 123º/1/e) do CPA). II - O artº 133º nº 1 do CPTA determina a nulidade do “acto” quando lhe falte qualquer um dos seus elementos essenciais, devendo ser considerados como essenciais os elementos que integram o próprio conceito do acto administrativo contidos no art.º 120.º do CPTA (decisão, destinada a produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta). |
| Nº Convencional: | JSTA00064909 |
| Nº do Documento: | SA120080402039 |
| Data de Entrada: | 01/14/2008 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO REQUALIFICAÇÃO URBANA DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART123 N1 E ART133 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC523/07 DE 2007/10/01. |
| Aditamento: | |