Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/08
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
Sumário:I – Não é susceptível de integrar a prática de um acto administrativo, tal como surge configurado no artº 120º do CPA, a simples aposição da assinatura do Vereador recorrente numa proposta, sem indicar o sentido da decisão ou sem qualquer outro conteúdo (cf. ainda artº 123º/1/e) do CPA).
II - O artº 133º nº 1 do CPTA determina a nulidade do “acto” quando lhe falte qualquer um dos seus elementos essenciais, devendo ser considerados como essenciais os elementos que integram o próprio conceito do acto administrativo contidos no art.º 120.º do CPTA (decisão, destinada a produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta).
Nº Convencional:JSTA00064909
Nº do Documento:SA120080402039
Data de Entrada:01/14/2008
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO REQUALIFICAÇÃO URBANA DA CM DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 ART123 N1 E ART133 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC523/07 DE 2007/10/01.
Aditamento: