Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044302 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que depende do tipo legal do acto, dos seus termos e das circunstâncias em que foi proferido, devendo dar a conhecer ao seu destinatário as razões de facto e de direito em que se baseou o seu autor para decidir nesse sentido e não noutro, não se podendo abstrair da situação especifica daquele e da sua possibilidade, face às circunstâncias pessoais concretas, de se aperceber ou de apreender as referidas razões mormente quando intervém no procedimento administrativo impulsionando o itinerário cognoscitivo da autoridade decidente. II - O acto está fundamentado de direito quando se insira num quadro legal perfeitamente cognoscível. III - A audiência de interessados, prevista no artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, não pressupõe necessariamente a notificação do interessado com a indicação do referido normativo e respectiva epígrafe, importando sim que no final do procedimento administrativo aquele se tenha pronunciado sobre o sentido da decisão a tomar. |
| Nº Convencional: | JSTA00051164 |
| Nº do Documento: | SA119990310044302 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SANTAREM - BARRAL , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTAREM - BARRAL, MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART267 N4 ART268 N3. CPA91 ART100 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/01/25 IN BMJ N393 PAG632. AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221. AC STAPLENO PROC27387 DE 1993/05/25. |