Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044302
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que depende do tipo legal do acto, dos seus termos e das circunstâncias em que foi proferido, devendo dar a conhecer ao seu destinatário as razões de facto e de direito em que se baseou o seu autor para decidir nesse sentido e não noutro, não se podendo abstrair da situação especifica daquele e da sua possibilidade, face às circunstâncias pessoais concretas, de se aperceber ou de apreender as referidas razões mormente quando intervém no procedimento administrativo impulsionando o itinerário cognoscitivo da autoridade decidente.
II - O acto está fundamentado de direito quando se insira num quadro legal perfeitamente cognoscível.
III - A audiência de interessados, prevista no artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, não pressupõe necessariamente a notificação do interessado com a indicação do referido normativo e respectiva epígrafe, importando sim que no final do procedimento administrativo aquele se tenha pronunciado sobre o sentido da decisão a tomar.
Nº Convencional:JSTA00051164
Nº do Documento:SA119990310044302
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:PRES DA CM DE SANTAREM - BARRAL , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTAREM - BARRAL, MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N4 ART268 N3.
CPA91 ART100 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/01/25 IN BMJ N393 PAG632.
AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221.
AC STAPLENO PROC27387 DE 1993/05/25.