Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040492 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS RECURSO JURISDICIONAL FACTO NOVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente o ónus de invocar, logo na petição, os prejuízos, referindo factos concretos que, ainda que sumariamente, demonstrem a probabilidade de tais prejuízos ocorrerem em consequência da execução do acto. II - Só são de difícil reparação os danos cuja extensão não possa ser avaliada pecuniariamente ou, pelo menos, sejam de difícil avaliação económica. III - Em recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão da eficácia, o juízo do S.T.A. sobre a sentença recorrida é feito à luz dos factos alegados pelo requerente na respectiva petição, sendo irrelevantes, para o efeito, os novos factos introduzidos pelo recorrente na alegação do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044808 |
| Nº do Documento: | SA119960704040492 |
| Data de Entrada: | 06/11/1996 |
| Recorrente: | MOTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE PAREDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. |