Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040492
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
RECURSO JURISDICIONAL
FACTO NOVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Cabe ao requerente o ónus de invocar, logo na petição, os prejuízos, referindo factos concretos que, ainda que sumariamente, demonstrem a probabilidade de tais prejuízos ocorrerem em consequência da execução do acto.
II - Só são de difícil reparação os danos cuja extensão não possa ser avaliada pecuniariamente ou, pelo menos, sejam de difícil avaliação económica.
III - Em recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão da eficácia, o juízo do S.T.A. sobre a sentença recorrida é feito à luz dos factos alegados pelo requerente na respectiva petição, sendo irrelevantes, para o efeito, os novos factos introduzidos pelo recorrente na alegação do recurso.
Nº Convencional:JSTA00044808
Nº do Documento:SA119960704040492
Data de Entrada:06/11/1996
Recorrente:MOTA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE PAREDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.