Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020036 |
| Data do Acordão: | 02/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RESOLUÇÃO CONSELHO DE MINISTROS REQUISIÇÃO CIVIL GREVE PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Não esta ferida de nulidade a resolução do Conselho de Ministros que, ao abrigo do artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 637/74, de 20 de Novembro, reconhece a necessidade de requisição civil antes do inicio da greve. II - Ainda que fosse anulavel a mencionada resolução, formar-se-ia "caso resolvido" apos o decurso do prazo para a interposição do recurso contencioso, e dai a impossibilidade de arguição de vicios. III - A falta de inquirição de testemunhas de defesa, indicadas nos termos da lei, gera nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00018727 |
| Nº do Documento: | SA119860206020036 |
| Data de Entrada: | 12/29/1983 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 467 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVI PAG348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 N4. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N1. EDF79 ART48 ART59 N4 N5. |