Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020036
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RESOLUÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
REQUISIÇÃO CIVIL
GREVE
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Não esta ferida de nulidade a resolução do Conselho de Ministros que, ao abrigo do artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 637/74, de
20 de Novembro, reconhece a necessidade de requisição civil antes do inicio da greve.
II - Ainda que fosse anulavel a mencionada resolução, formar-se-ia "caso resolvido" apos o decurso do prazo para a interposição do recurso contencioso, e dai a impossibilidade de arguição de vicios.
III - A falta de inquirição de testemunhas de defesa, indicadas nos termos da lei, gera nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00018727
Nº do Documento:SA119860206020036
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:467
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXXVI PAG348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 N4.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N1.
EDF79 ART48 ART59 N4 N5.