Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/15.1BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEMISSÃO |
| Sumário: | A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão de revista quando nesta não se impugna directamente os fundamentos dos acórdãos recorridos e os vícios que agora o recorrente lhes imputa não parecem proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34952 |
| Nº do Documento: | SA1202601280395/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |