Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016261
Data do Acordão:10/28/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
INVESTIMENTO PRODUTIVO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:O disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, que aprovou o Codigo da Contribuição Industrial, e na regra 3 do artigo
15 do Codigo do Imposto Complementar não eliminaram ou restringiram os beneficios, em imposto complementar, concedidos ao abrigo dos Decretos ns.
40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de de 22 de Agosto de 1962.
Nº Convencional:JSTA00017591
Nº do Documento:SA219701028016261
Data de Entrada:04/17/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEXTIL DE JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:606
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23.
D 43871 DE 1962/08/22.
CCI63 ART18.
CICOM63 ART15 REGRA3.