Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010378
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - os prazos relativos a apresentação da petição de recurso contam-se nos mesmos termos, quer sejam apresentados na secretaria do Tribunal quer num serviço da Administração, nos termos da lei, onde foi praticado o acto de que se recorre.
II - Se o prazo de recurso tiver o seu termo em periodo de ferias judiciais, transfere-se para o primeiro dia util apos essas ferias.
Nº Convencional:JSTA00024767
Nº do Documento:SA219890201010378
Data de Entrada:10/20/1988
Recorrente:MONLIZ-PRODUTOS ALIMENTARES DO MONDEGO E LIZ SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 E.
CPC67 ART144 N3 ART660 N2 ART713 N2 ART726 ART749.
CPCI63 ART49 PARUNICO ART89.
ETAF84 ART68.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART130.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
L 82/87 DE 1987/12/06 ART9.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART3 ART7 ART85.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1321 DE 1979/01/10 IN AP-DR 1983/07/12 PAG1 IN AD N210 PAG761.
AC STA PROC12205 DE 1981/01/22 IN AP-DR 1985/03/14 PAG222.
AC STA PROC12209 DE 1981/12/10 IN AP-DR 1985/08/28.