Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0262/16 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 03/15/2017 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
![]() | ![]() |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA INCONSTITUCIONALIDADE TAXA SIRCA |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Encontrando-se justificada, na sentença, a razão pela qual não se conheceu de uma questão colocada pelas partes, não pode ocorrer o vício formal de omissão de pronúncia. II - Não constituindo a Lei Geral Tributária uma lei de valor reforçado, mas uma lei ordinária comum, não pode a antinomia entre o disposto no seu art. 4.º, n.º 2 e o disposto no art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, constituir motivo válido e suficiente para fundamentar a julgada ilegalidade das liquidações por vício de violação de lei, impondo-se, para eventual desaplicação desse art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2011, apreciar e decidir a colocada questão da sua inconstitucionalidade. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00070074 |
Nº do Documento: | SA2201703150262 |
Data de Entrada: | 03/03/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPC ART608. CPPT ART2 ART125. CONST76 ART103 ART168 ART266. LGT ART4. DL 244/2003 ART4. DL 19/2011 ART2. CPA ART4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0628/15 DE 2016/03/31.; AC STA PROC0102/16 DE 2015/05/18. |
Referência a Doutrina: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PÁG143. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |