Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044457 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - O despacho recorrido que, louvando-se em parecer dos serviços, indefere expressamente o pedido de informação prévia "com base na al. b) do n° 2 do art. 63° do DL n° 445/91, de 20 de Novembro", ou seja, por "a obra projectada constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes", revoga validamente o deferimento tácito desse pedido, anteriormente formado, uma vez que a revogação foi feita com fundamento em invalidade do acto revogado e dentro do prazo legalmente previsto para o recurso contencioso. II - Caberia ao recorrente alegar e provar a invalidade do acto revogatório, demonstrando o erro nos pressupostos que imputa a tal acto, bastando-lhe demonstrar, para seu ganho de causa, que, contrariamente ao sustentado pela autoridade recorrida, a construção a licenciar não acarretaria aumento excessivo de tráfego, nem congestionamento daquela zona da cidade, em suma, e na expressão da lei, "uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes". |
| Nº Convencional: | JSTA00054124 |
| Nº do Documento: | SA120000518044457 |
| Data de Entrada: | 12/09/1998 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2 B. |
| Aditamento: | |