Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044457
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - O despacho recorrido que, louvando-se em parecer dos serviços, indefere expressamente o pedido de informação prévia "com base na al. b) do n° 2 do art. 63° do DL n° 445/91, de 20 de Novembro", ou seja, por "a obra projectada constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes", revoga validamente o deferimento tácito desse pedido, anteriormente formado, uma vez que a revogação foi feita com fundamento em invalidade do acto revogado e dentro do prazo legalmente previsto para o recurso contencioso.
II - Caberia ao recorrente alegar e provar a invalidade do acto revogatório, demonstrando o erro nos pressupostos que imputa a tal acto, bastando-lhe demonstrar, para seu ganho de causa, que, contrariamente ao sustentado pela autoridade recorrida, a construção a licenciar não acarretaria aumento excessivo de tráfego, nem congestionamento daquela zona da cidade, em suma, e na expressão da lei, "uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes".
Nº Convencional:JSTA00054124
Nº do Documento:SA120000518044457
Data de Entrada:12/09/1998
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2 B.
Aditamento: