Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01088/08 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO LÍCITO PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL CAUSA DE PEDIR ABUSO DE DIREITO |
| Sumário: | I – Tendo a acção proposta, tal como é configurada pela Autora na petição inicial, sido estruturada, na sua causa petendi, em termos de responsabilidade civil extracontratual por facto lícito, não tem qualquer apoio legal a pretensão impugnatória da Autora na parte (digamos que subsidiária) em que pretende censurar a sentença recorrida através da invocação de uma responsabilidade civil fundada em actuação ilícita da Ré por alegada omissão do dever de diligência e zelo. II – O conhecimento oficioso do abuso de direito (art. 334º do C.Civil) não implica a desnecessidade de alegação e prova de factos substanciadores da actuação abusiva. III – São pressupostos fundamentais da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por actos lícitos praticados no domínio de gestão pública, prevista no art. 9º do DL nº 48.051, de 21.11.67: (i) um acto lícito do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; (ii) praticado por motivo de interesse público; (iii) um prejuízo especial e anormal; (iv) nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo. IV – Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa; por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. V – O princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento axiológico deste tipo de responsabilidade, traduzindo a refracção do princípio geral da igualdade em igualdade de contribuição dos cidadãos no suporte daqueles encargos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11190 |
| Nº do Documento: | SA12009120201088 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL - EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |