Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01088/08
Data do Acordão:12/02/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO LÍCITO
PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL
CAUSA DE PEDIR
ABUSO DE DIREITO
Sumário:I – Tendo a acção proposta, tal como é configurada pela Autora na petição inicial, sido estruturada, na sua causa petendi, em termos de responsabilidade civil extracontratual por facto lícito, não tem qualquer apoio legal a pretensão impugnatória da Autora na parte (digamos que subsidiária) em que pretende censurar a sentença recorrida através da invocação de uma responsabilidade civil fundada em actuação ilícita da Ré por alegada omissão do dever de diligência e zelo.
II – O conhecimento oficioso do abuso de direito (art. 334º do C.Civil) não implica a desnecessidade de alegação e prova de factos substanciadores da actuação abusiva.
III – São pressupostos fundamentais da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por actos lícitos praticados no domínio de gestão pública, prevista no art. 9º do DL nº 48.051, de 21.11.67: (i) um acto lícito do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; (ii) praticado por motivo de interesse público; (iii) um prejuízo especial e anormal; (iv) nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo.
IV – Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa; por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração.
V – O princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento axiológico deste tipo de responsabilidade, traduzindo a refracção do princípio geral da igualdade em igualdade de contribuição dos cidadãos no suporte daqueles encargos.
Nº Convencional:JSTA000P11190
Nº do Documento:SA12009120201088
Recorrente:A...
Recorrido 1:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL - EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: