Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028833
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INQUERITO
CONHECIMENTO DA FALTA
PRAZO
Sumário:Instaurado processo de inquerito contra um funcionario, o prazo prescricional de tres meses fixado no n. 2 do art.
4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, conta-se a partir da data em que o dirigente maximo do serviço tomou conhecimento, atraves daquele processo e do relatorio e proposta do instrutor, dos factos concretos apurados e imputados ao funcionario e do seu enquadramento juridico-disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032422
Nº do Documento:SA119910509028833
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART4 N2.