Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028833 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INQUERITO CONHECIMENTO DA FALTA PRAZO |
| Sumário: | Instaurado processo de inquerito contra um funcionario, o prazo prescricional de tres meses fixado no n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, conta-se a partir da data em que o dirigente maximo do serviço tomou conhecimento, atraves daquele processo e do relatorio e proposta do instrutor, dos factos concretos apurados e imputados ao funcionario e do seu enquadramento juridico-disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032422 |
| Nº do Documento: | SA119910509028833 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/08/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART4 N2. |