Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A prejudicialidade exige, para além da conexão que possa verificar-se entre duas causas, uma dependência jurídica de uma em relação à outra, por forma a que a solução dada a esta comporte um alcance de julgamento susceptível de influenciar a solução da segunda. II - Se as duas causas constituem meios distintos, embora paralelos, de obtenção do mesmo fim, não se verifica entre elas uma situação de prejudicialidade, não se justificando a suspensão da instância com tal motivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058091 |
| Nº do Documento: | SA1200210020303 |
| Data de Entrada: | 02/22/2002 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1. |
| Aditamento: | |