Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023351
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:LEI FISCAL
ÓNUS DE PROVA
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Tendo o Tribunal Central Administrativo declarado no seu acórdão que tinha dúvidas sobre se uma certa verba era um rendimento do contribuinte ou tinha revertido a favor de um Estado estrangeiro, por força do contrato existente, tinham essas dúvidas de ser valoradas a favor do contribuinte e não a favor do Fisco, por força do art. 121 do CPT, na sua versão originária;
II - As regras sobre o ónus da prova constantes da Lei Geral Tributária não são de aplicação retroactiva, por serem regras de natureza substantiva (arts.12 e 74 da Lei Geral Tributária).
Nº Convencional:JSTA00051489
Nº do Documento:SA219990414023351
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:COBA-CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEAMENTOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART40 N1 ART121.
DL 165/95 DE 1995/07/15.
LGT98 ART12 ART74.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES O NOVO PROCESSO TRIBUTÁRIO IN CTF N361 PÁG180.