Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023351 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | LEI FISCAL ÓNUS DE PROVA FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Tendo o Tribunal Central Administrativo declarado no seu acórdão que tinha dúvidas sobre se uma certa verba era um rendimento do contribuinte ou tinha revertido a favor de um Estado estrangeiro, por força do contrato existente, tinham essas dúvidas de ser valoradas a favor do contribuinte e não a favor do Fisco, por força do art. 121 do CPT, na sua versão originária; II - As regras sobre o ónus da prova constantes da Lei Geral Tributária não são de aplicação retroactiva, por serem regras de natureza substantiva (arts.12 e 74 da Lei Geral Tributária). |
| Nº Convencional: | JSTA00051489 |
| Nº do Documento: | SA219990414023351 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | COBA-CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEAMENTOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART40 N1 ART121. DL 165/95 DE 1995/07/15. LGT98 ART12 ART74. |
| Referência a Doutrina: | SALDANHA SANCHES O NOVO PROCESSO TRIBUTÁRIO IN CTF N361 PÁG180. |