Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011098 |
| Data do Acordão: | 05/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO TACITO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Proferido despacho expresso dentro do prazo previsto no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho - embora publicado posteriormente ao decurso desse prazo -, não tem o interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, não se chegando assim a formar acto tacito de indeferimento. II - Tendo sido deste pretenso acto que se interpos recurso contencioso, segue-se que o recurso não tem objecto. III - Não pode ser formulada a impugnação facultativa prevista no n. 1 do artigo 4 do mencionado decreto-lei depois de ter sido levada ao conhecimento do interessado a pratica do acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010881 |
| Nº do Documento: | SA119780526011098 |
| Data de Entrada: | 11/21/1977 |
| Recorrente: | FERREIRA , JAIME |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 958 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1. RSTA57 ART52 A ART53 PARUNICO. |