Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011098
Data do Acordão:05/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Proferido despacho expresso dentro do prazo previsto no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho - embora publicado posteriormente ao decurso desse prazo -, não tem o interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, não se chegando assim a formar acto tacito de indeferimento.
II - Tendo sido deste pretenso acto que se interpos recurso contencioso, segue-se que o recurso não tem objecto.
III - Não pode ser formulada a impugnação facultativa prevista no n. 1 do artigo 4 do mencionado decreto-lei depois de ter sido levada ao conhecimento do interessado a pratica do acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00010881
Nº do Documento:SA119780526011098
Data de Entrada:11/21/1977
Recorrente:FERREIRA , JAIME
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:958
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1.
RSTA57 ART52 A ART53 PARUNICO.