Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022594
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PROCESSO DISCIPLINAR
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Constitui nulidade insuprivel a passagem a situação de reforma compulsiva de um soldado da Guarda Fiscal em consequencia da sua punição disciplinar, sem previa instauração do processo a que alude o artigo 1 do Decreto-Lei n. 119/81, de 20 de Maio, cujos pressupostos são diferentes da infracção disciplinar apurada e punida anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00021785
Nº do Documento:SA119871202022594
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5457
Referência Publicação 1:BMJ N372 PAG295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1984/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N4 N9 N34.
DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2.
EDF84 ART42.
CONST82 ART32 N5.