Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022594 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA FISCAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PROCESSO DISCIPLINAR FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Constitui nulidade insuprivel a passagem a situação de reforma compulsiva de um soldado da Guarda Fiscal em consequencia da sua punição disciplinar, sem previa instauração do processo a que alude o artigo 1 do Decreto-Lei n. 119/81, de 20 de Maio, cujos pressupostos são diferentes da infracção disciplinar apurada e punida anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00021785 |
| Nº do Documento: | SA119871202022594 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5457 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N372 PAG295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1984/11/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART4 N4 N9 N34. DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2. EDF84 ART42. CONST82 ART32 N5. |