Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013783
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Interposto recurso jurisdicional de decisão do tribunal tributário de 1 instância, que sob invocação de inconstitucionalidade material e orgânica do art. 9 do DL. n. 154/91, de 23/4, se declarou incompetente para conhecer da execução e competente a repartição de finanças do domicílio do devedor, e havendo-se esgotado, na pendência do recurso, o prazo aludido naquele preceito para as execuções continuarem a ser conhecidas no tribunal de 1 instância, não há que conhecer do recurso interposto, por se verificar a falta do pressuposto processual do interesse em agir.
Nº Convencional:JSTA00041722
Nº do Documento:SA219950329013783
Data de Entrada:11/13/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATOS & BRITO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 ART13 N1.
CONST92 ART113 ART114 N3 ART205 ART217.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG79.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL TII PAG806.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG93.