Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013783 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Interposto recurso jurisdicional de decisão do tribunal tributário de 1 instância, que sob invocação de inconstitucionalidade material e orgânica do art. 9 do DL. n. 154/91, de 23/4, se declarou incompetente para conhecer da execução e competente a repartição de finanças do domicílio do devedor, e havendo-se esgotado, na pendência do recurso, o prazo aludido naquele preceito para as execuções continuarem a ser conhecidas no tribunal de 1 instância, não há que conhecer do recurso interposto, por se verificar a falta do pressuposto processual do interesse em agir. |
| Nº Convencional: | JSTA00041722 |
| Nº do Documento: | SA219950329013783 |
| Data de Entrada: | 11/13/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATOS & BRITO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 ART13 N1. CONST92 ART113 ART114 N3 ART205 ART217. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG79. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL TII PAG806. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG93. |