Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027514 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PEDIDO DE LOTEAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PARECER VINCULATIVO PARECER DESFAVORAVEL DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO DEFERIMENTO TACITO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O regime juridico aplicavel ao requerimento de loteamento urbano modificado, que havia sido formulado a primeira vez em 10/11/82 e voltou a ser feito, com modificações, em 6/8/85, e o que resulta dos Decretos-Lei ns. 289/73, de 6 de Junho e 342/79, de 27 de Agosto, por força do disposto no n. 2 do art. 84 do Decreto-Lei n. 480/84, de 31 de Dezembro. II - O parecer da DGPU a que se referia o art. 14, n. 1 do Decreto-Lei n. 289/73 so e vinculativo para a camara municipal competente se for desfavoravel ao pedido de loteamento urbano, pois nos casos em que for favoravel, a camara podera ainda indeferir tal pedido com base em qualquer dos fundamentos previstos no n. 1 do art. 7 do mesmo diploma legal. III - O prazo para a formação do acto de deferimento tacito conta-se da recepção dos pareceres obrigatorios que a camara municipal deve pedir as entidades indicadas na lei, pelo que não se chegou a formar acto de deferimento tacito se o parecer da DGPU foi recebido pela camara em 24/6/86 e a deliberação que indeferiu o pedido de loteamento ocorreu em 27/7/86, sendo certo que no caso concreto tal prazo era de 40 dias, por ter sido o prazo inicial de 20 dias prorrogado por mais de 20 pelo respectivo presidente da camara. |
| Nº Convencional: | JSTA00030126 |
| Nº do Documento: | SA119901120027514 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | BRAGA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6782 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART411. DL 35575 DE 1949/10/08. LOSTA56 ART18. CCIV66 ART9 N3. DL 289/73 DE 1973/07/06 ART6 ART14 N1. DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART3 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D ART3. DL 342/79 DE 1979/08/27 ART1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N2. LPTA85 ART28 N1 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22568 DE 1986/01/28. AC STA DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG376. AC STA DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG305. |
| Referência a Doutrina: | ERNESTO DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG412. SIMÕES CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG349. |