Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027514
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PEDIDO DE LOTEAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PARECER VINCULATIVO
PARECER DESFAVORAVEL
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO
DEFERIMENTO TACITO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O regime juridico aplicavel ao requerimento de loteamento urbano modificado, que havia sido formulado a primeira vez em 10/11/82 e voltou a ser feito, com modificações, em 6/8/85, e o que resulta dos Decretos-Lei ns. 289/73, de 6 de Junho e 342/79, de 27 de Agosto, por força do disposto no n. 2 do art. 84 do Decreto-Lei n. 480/84, de 31 de Dezembro.
II - O parecer da DGPU a que se referia o art. 14, n. 1 do Decreto-Lei n. 289/73 so e vinculativo para a camara municipal competente se for desfavoravel ao pedido de loteamento urbano, pois nos casos em que for favoravel, a camara podera ainda indeferir tal pedido com base em qualquer dos fundamentos previstos no n. 1 do art. 7 do mesmo diploma legal.
III - O prazo para a formação do acto de deferimento tacito conta-se da recepção dos pareceres obrigatorios que a camara municipal deve pedir as entidades indicadas na lei, pelo que não se chegou a formar acto de deferimento tacito se o parecer da DGPU foi recebido pela camara em 24/6/86 e a deliberação que indeferiu o pedido de loteamento ocorreu em 27/7/86, sendo certo que no caso concreto tal prazo era de 40 dias, por ter sido o prazo inicial de 20 dias prorrogado por mais de 20 pelo respectivo presidente da camara.
Nº Convencional:JSTA00030126
Nº do Documento:SA119901120027514
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:BRAGA , MARIA
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6782
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART411.
DL 35575 DE 1949/10/08.
LOSTA56 ART18.
CCIV66 ART9 N3.
DL 289/73 DE 1973/07/06 ART6 ART14 N1.
DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART3 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D ART3.
DL 342/79 DE 1979/08/27 ART1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N2.
LPTA85 ART28 N1 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22568 DE 1986/01/28.
AC STA DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG376.
AC STA DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG305.
Referência a Doutrina:ERNESTO DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG412.
SIMÕES CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG349.