Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014276
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:NOTIFICAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ARGUIDO DE NULIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - A falta de notificação de um despacho de um chefe de repartição de finanças, constitui uma nulidade que tem de ser arguida tempestivamente.
II - O prazo para recorrer contenciosamente do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que transmuda a tributação do grupo A para o grupo B, conta-se a partir do momento em que o contribuinte foi notificado da fixação da matéria colectável pelo sistema do grupo B, nos termos do art. 70 do Cod. da Cont. Ind.
III - No domínio do art. 94 do CCI, o prazo aí referido só respeitava à liquidação pois o acto da respectiva notificação era-lhe um acto exterior, sem relevo para o computo do prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00036492
Nº do Documento:SA219921202014276
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTALEGRE PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART201 ART205 ART207 ART256.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
CPTRIB91 ART2 F ART118 N3.
CCIV63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR4 PAR5 ART55 ART78 ART94.
ETAF84 ART32 N1 C.
CSISD58 ART111 PAR3.
CONST89 ART122 N3.
CIRS88 ART84.
CIRC88 ART79.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13820 DE 1992/06/09.
AC STA PROC3900 DE 1986/12/10 IN AP-DR DE 1987/12/31 PAG1403.
AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AP-DR DE 1992/07/30 PAG1.
AC STA PROC12151 DE 1990/11/07.
AC STA PROC13806 DE 1992/01/23.
AC STA PROC13884 DE 1992/09/30.
AC STAPLENO DE 1983/04/13 IN AD N286 PAG1205.
AC STA DE 1985/10/23 IN AD N281 PAG560.
AC STA PROC12142 DE 1990/04/04.
AC STA PROC13968 DE 1992/04/01.
AC STA PROC13713 DE 1992/09/23.
Referência a Doutrina:ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL PAG214.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG245.
ALBERTO XAVIER PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED VI PAG281-501.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N118 PAG187.
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ PAG107 PAG191.
ANTUNES RLJ N122 PAG285.