Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01932/13.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECLAMAÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista que não se mostra viável por ter como exclusivo objecto nulidades imputadas a acórdão que não se vislumbram, não se justificando a convolação da reclamação em revista, por também não constituir matéria que tenha uma especial relevância jurídica ou complexidade que justifiquem a admissão daquela, não se mostrando igualmente necessária tal admissão para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28081 |
| Nº do Documento: | SA12021071301932/13 |
| Data de Entrada: | 06/16/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |