Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023033
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Sumário:Não e de tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficacia ja apreciado pelo Tribunal em acordão proferido no processo de recurso contencioso e que decidiu indeferi-lo, porque se verifica, assim, a excepção peremptoria de caso julgado, uma vez que entre este incidente e o deduzido nos autos de recurso contencioso ha identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.*
Nº Convencional:JSTA00018650
Nº do Documento:SA119860116023033
Data de Entrada:09/30/1985
Recorrente:FAZENDEIRO , CARLOS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/29.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART498.