Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023033 |
| Data do Acordão: | 01/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA IDENTIDADE DE SUJEITOS IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA |
| Sumário: | Não e de tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficacia ja apreciado pelo Tribunal em acordão proferido no processo de recurso contencioso e que decidiu indeferi-lo, porque se verifica, assim, a excepção peremptoria de caso julgado, uma vez que entre este incidente e o deduzido nos autos de recurso contencioso ha identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018650 |
| Nº do Documento: | SA119860116023033 |
| Data de Entrada: | 09/30/1985 |
| Recorrente: | FAZENDEIRO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/29. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. |