Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01169/06.6BELSB |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | É de admitir revista se as questões suscitadas neste recurso merecem a intervenção deste STA, já que revestem inegável relevância e complexidade jurídicas, podendo repetir-se num número indeterminado de casos, pese, embora, serem suscitadas no âmbito de um regime de empreitadas de obras públicas – o DL nº 405/93 -, que já não vigora, mas que se podem colocar no âmbito do actual regime definido pelo CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28960 |
| Nº do Documento: | SA12022021001169/06 |
| Data de Entrada: | 05/18/2021 |
| Recorrente: | A..............., SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |