Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033413
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COLIGAÇÃO
ACTOS CONTIDOS NUM ÚNICO DESPACHO
Sumário:I - É lícita a coligação de recorrentes que impugnam, com os mesmos fundamentos jurídicos, actos de idêntico teor, embora constantes de despachos formalmente distintos, se a decisão não depender da apreciação de diferente matéria de facto.
II - Na verdade, seria contraditório com as finalidades de economia processual e de uniformidade de julgados, que estão na base das figuras processuais da coligação e da apensação, obrigar os recorrentes, a pretexto de ilegal coligação, a intentar recursos separados, para, mais tarde, voltar a unificá-los através da apensação consentida pelo n. 3 do artigo 39 da LPTA, por a decisão dos recursos depender essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito.
Nº Convencional:JSTA00040678
Nº do Documento:SA119941006033413
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:SILVA , CANDIDA E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N2 ART39 N2 N3.
CADM40 ART835 PAR4.
CPC67 ART30 ART31 ART275.
LPTA85 ART22 ART38 ART39.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24227 DE 1987/06/09 IN AP-DR 1993/06/30 PAG3101.
AC STAPLENO PROC14859 DE 1987/06/30 IN AP-DR 1988/11/30 PAG519.
AC STAPLENO PROC16657 DE 1987/06/30 IN AP-DR 1988/11/30 PAG545.
AC STA PROC24310 DE 1987/07/14 IN AP-DR 1993/08/16 PAG3781.
AC STA PROC24709 DE 1988/03/03 IN AP-DR 1993/10/08 PAG1195.