Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006750
Data do Acordão:07/16/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA
ACTO DE EXCLUSÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
ACTO PREPARATORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O acto de exclusão da lista provisoria dos candidatos admitidos a um concurso de promoção não constitui acto definitivo e executorio, sendo, por isso, irrecorrivel quando a lei preceitue que dessa exclusão poderão os interessados reclamar em certo prazo, vindo a lista definitiva a ser elaborada depois de apreciadas as reclamações.
Nº Convencional:JSTA00020736
Nº do Documento:SA119650716006750
Recorrente:CAMOTIM , DATA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:59
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1550
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:LISTA PROVISORIA DOS CANDIDATOS AO CONCURSO DE PROMOÇÃO A ENGENHEIRO CIVIL DE 2 CLASSE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
EFU56 ART17 D E.